Livro: "A Autorização no Direito Privado"

SINOPSE:

O presente livro, fruto da tese com a qual o autor obteve o título de Doutor em Direito Civil na Universidade de São Paulo, revela a figura jurídica da autorização no direito privado brasileiro. É obra que vem a suprimir lacuna na doutrina brasileira. Após discorrer sobre a indeterminação do significado da palavra “autorização” no direito privado e a metodologia para a sua interpretação, o autor constrói a obra em dois parágrafos. No primeiro, com suporte nos artigos 176 e 220 do Código Civil e nos conceitos de figurante, parte e terceiro, insertos na teoria geral do negócio jurídico, identifica a autorização como espécie de assentimento prévio, por ser a declaração de vontade prestada por terceiro, não figurante, como elemento complementar à validade ou à eficácia de um negócio jurídico. Após desenvolver os elementos a compor a teoria geral do assentimento, é apresentada uma síntese das dogmáticas alemã e italiana sobre a figura da autorização, as quais serviram de fundamento para se reconhecerem, no sistema jurídico brasileiro, a autorização integrativa e a autorização para dispor. No segundo parágrafo, a partir da análise dos conceitos de exercício jurídico e de legitimidade, o autor examina cada uma das espécies de autorização, classificando cada uma das figuras como espécie de negócio jurídico unilateral, dotadas de eficácia própria. Enquanto a autorização integrativa tem a eficácia de atribuir faculdade ao autorizado à conclusão de negócio jurídico válido ou eficaz, a autorização para dispor tem a eficácia de atribuir ao autorizado o poder para dispor, em nome próprio, direito de titularidade do autorizante. Segundo afirma no prefácio a jurista Judith Martins-Costa, a “figura da autorização é uma dessas joias descobertas por Haical no texto do Código Civil. (…). Tendo-a encontrado, Gustavo Haical não se limita, porém, ao garimpo. É também ourives e, como cedo constatará o leitor deste livro exemplar, lapida a pedra encontrada com maestria, primeiramente distinguindo entre a autorização, a anuência, a confirmação e a ratificação, para situá-la como espécie integrante da teoria geral do assentimento no sistema jurídico interno. Em seguida – como um escultor que antevê no bloco de mármore a delicada forma que seu trabalho revelará – apresenta os lindes e as espécies da autorização existentes no Direito Privado brasileiro”.

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