Livro: "A NOVA LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS"

SINOPSE:

A nova Lei de Licitações promove significativas alterações nos regramentos sobre contratações públicas, após longos anos de vigência da Lei nº 8.666/1993, além de estabelecer novas diretrizes para formalização.As modalidades de licitação passam a ser: (i) pregão; (ii) concorrência; (iii) concurso; (iv) leilão e (v) diálogo competitivo.A nova modalidade denominada diálogo competitivo refere-se à ‘contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos’.A Administração ainda poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, serão admitidos os regimes de empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada, além de fornecimento e prestação de serviço associado.Em relação à sequência de fases no procedimento licitatório, fica estabelecida nova sistemática com a apresentação de propostas e lances antecedendo a fase de habilitação, em todas as modalidades licitatórias, podendo ocorrer a inversão de fases apenas mediante ato motivado e com previsão expressa em edital.No julgamento da habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.Os critérios de julgamento das propostas, que deverão constar em edital, serão determinados por menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (em caso de leilão), bem como maior retorno econômico.A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada e, após definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

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