Livro: "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ERA DA CONSENSUALIDADE – A Visão e a Prática dos Tribunais de Conta"

SINOPSE:

A obra realiza visões críticas acerca da nítida dificuldade de receptividade, pelos Tribunais de Contas, dos meios de solução autocompositivos de conflitos no âmbito da Administração Pública – em especial, da adoção de meios consensuais como a conciliação, a mediação, mas principalmente a arbitragem. A crítica decorre da constatação indutiva, colhida pelos autores, especialmente, a partir da jurisprudência dominante desses Tribunais sobre a matéria, que indica que, historicamente, eles vêm ignorando a crise institucional do Poder Judiciário, assim como todas as normativas incentivadoras da utilização dos mecanismos consensuais (auto e heterocompositivos), ao fomentarem, em sentido contrário, a judicialização dos conflitos de natureza pública, o que, entre outros aspectos, acarreta reflexos negativos no equilíbrio econômico e financeiro dos contratos administrativos. Essa postura dos Tribunais de Contas contraria, também, os fenômenos pós-modernos da descentralização das decisões, que já não coloca mais o Estado, necessariamente, como centro criador da juridicidade e, como decorrência disso, como o local próprio para o julgamento de disputas. O crescente incentivo ao consensualismo, já com algumas práticas que vêm modificando a Administração Pública, não tem sido acompanhado pelos Tribunais de Contas sejam dos Estados, seja pelo TCU. Por meio de doutrina e da compilação de alguns dos julgados desses Tribunais, os autores demonstram essa resistência da submissão da Administração Pública aos referidos meios de solução dos seus conflitos, sob diversos argumentos, que acabam se contrapondo à jurisprudência que vem sendo firmada no Judiciário. A obra não propõe, apenas, referendar as críticas de que a solução arbitral pode ser a mais adequada forma de pacificar conflitos, tendo em vista a ausência de tutela jurisdicional adequada por parte do Estado-juiz, mas acrescer, também, uma análise econômica dos impactos negativos que essas decisões dos Tribunais de Contas causam, sobre a segurança e estabilidade econômico-financeira dos contratos administrativos, bem como analisar posições distintas adotadas pelos Tribunais de Contas, acerca dos limites e das possibilidades de intervenção desses, em processos de conciliação extrajudicial instaurados sobre conflitos que se encontravam sob suas respectivas jurisdições.

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