Livro: "DIREITO AOS ALIMENTOS E O DANO AFETIVO"

SINOPSE:

O termo ‘alimentos’ surgiu no direito romano como decorrência do dever de afeto, officium pietatis, e do termo caritas que foi criação da igreja na época, o qual consistia na caridade dos mais poderosos com os mais fracos.
Alimentos são pensões, ordenados, ou outras quaisquer quantias concedidas ou dadas, a título de provisão, assistência ou manutenção, a uma pessoa por outra que, por força de lei, é obrigada a prover às suas necessidades alimentícias e de habitação.
Desde a concepção romana ‘família era evidentemente a família proprio iure, isto é, grupo de pessoas efetivamente sujeitas ao poder do pater familias’, dizia também que ‘família compreendia todas as pessoas que estariam sujeitas ao mesmo pater familias, se este não tivesse morrido: era a família communi iure’. 2 Família abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como as unidas pela afinidade e pela adoção. Compreende os cônjuges e companheiros, os parentes e os afins.
Não há precisão histórica para definir quando a noção alimentícia passou a ser conhecida. Na época de Justiniano, já era conhecida uma obrigação recíproca entre ascendentes e descendentes em linha reta, que pode ser vista como ponto de partida. Porém, ratifica que o surgimento foi em Roma, pelos romanos, pelo officium pietatis e a caritas. 4 De acordo com o dicionário de língua portuguesa, o termo significa ‘1. Toda substância que, ingerida ou absorvida por um ser vivo, o alimenta ou nutre. 2. Sustento, alimentação’.
Obrigação alimentícia é a que a lei impõe a certas pessoas, a fim de que forneçam a outras os recursos necessários à sua manutenção, quando não tenham meios de a prover.
Os pressupostos oriundos da regra civil são: ‘o parentesco ou o vínculo marital ou da união estável; a necessidade e a incapacidade de se sustentar por si próprio; e a possibilidade de fornecer alimentos de parte do obrigado’.
Se o alimentante possui tão somente o indispensável à própria mantença, não é justo seja ele compelido a desviar parte de sua renda, a fim de socorrer o parente necessitado.
A lei não quer o perecimento do alimentado, mas também não deseja o sacrifício do alimentante. Não há direito alimentar contra quem possui o estritamente necessário à própria subsistência.

AMOSTRA GRÁTIS DO LIVRO PARA LER ONLINE

Que tal desfrutar de um trechinho do livro DIREITO AOS ALIMENTOS E O DANO AFETIVO de forma totalmente gratuita e sem infringir os direitos autorais do autor ou da editora?

Disponibilizamos para download um trecho do livro para que você possa ter um gostinho do que encontrará na versão completa.

VERSÃO EM PDF

Leia a versão em PDF da Sinopse do livro DIREITO AOS ALIMENTOS E O DANO AFETIVO de forma prática e simples, basta clicar agora mesmo no botão abaixo para ter um gostinho do conteúdo de forma completamente gratuita.

Pensou em um amigo que adoraria esse livro? Pode mandar o link para download sem preocupações, este documento é livre para compartilhamento.

O QUE OS LEITORES DIZEM SOBRE ESTE LIVRO?

A opinião de nossos leitores é muito importante para nós, se para você também é, clique no botão abaixo e descubra o que anda falando sobre o livro DIREITO AOS ALIMENTOS E O DANO AFETIVO

Ver avaliações

GOSTEI, QUERO COMPRAR PARA INCENTIVAR O AUTOR DO LIVRO!

Leu todo o conteúdo disponibilizado e se interessou ainda mais pelo livro? Compre-o e incentive o autor clicando no link a seguir: