Livro: "ENSAIO: ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – A FRATURA EXPOSTA DA TÉCNICA JURÍDICA."

SINOPSE:

No artigo ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: A FRATURA EXPOSTA DA TÉCNICA JURÍDICA se tem como pano de fundo a ADPF 347 do STF que reconheceu estado de coisas inconstitucional (ECI) no sistema carcerário brasileiro.
O estado de coisas inconstitucional é um instituto jurídico importado da Corte Constitucional colombiana, utilizado para declarar a existência de um conjunto de ações e omissões notórias que resultam em um estado de generalizada inconstitucionalidade em determinada área controlada pelo Estado e suas autoridades e que geram uma deficiência estrutural.
Considerando que as condições apresentadas pelo sistema carcerário brasileiro no ano de 2014 e enfatizadas pelos julgadores na ADPF 347/2015 continuam latentes em 2021, se pergunta se o instituto jurídico do ECI – que suspende a necessidade de aplicação da ordem constitucional a determinado campo social – seria a manifestação de uma forma de estado de exceção declarada em pleno regime democrático, correspondendo a uma reinscrição do estado de exceção, agora declarado pelo Poder Judiciário.Para tentar compreender a natureza do instituto jurídico do ECI e afirmar se este constitui uma forma de estado de exceção chancelado de forma pontual pelo Poder Judiciário, sob o broquel da democracia, se buscou levantar as reflexões genealógicas de Giorgio Agamben[1], na obra “Estado de exceção”.A partir da imersão nas análises de Agamben, foi realizado um cruzamento com as contribuições assentidas por Michel Foucault sobre o poder e seus mecanismos.
O trajeto propiciou a erupção do conceito de Estado Dissociado, permitiu contemplar a natureza e o significado da atuação da mais alta Corte Brasileira ao dispor do instituto do estado de coisas inconstitucional, em relação ao sistema carcerário, representando ou a decadência do sistema jurídico – que busca de forma consciente a justiça – ou a sobreposição de forças de poder articuladas sobre o Estado, explicitando a fratura essencial da técnica jurídica, tornando-a exposta e funcionando como um entrave à ABOLIÇÃO.

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