Livro: "Jurisdição Constitucional Civil"

SINOPSE:

Ao final das aulas do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil no Complexo Damásio de Jesus, e verificando pelos meios de comunicação a importância nacional das decisões da Corte Constitucional, entendemos que já pela evolução constitucional do processo temos a necessidade de alcançar estudos sobre a jurisdição constitucional face à sua introdução nas grades curriculares das faculdades de Direito. Assim, decidimos por estudar a aplicabilidade do Direito Processual Civil na jurisdição constitucional e seus efeitos nas decisões de sua competência originária e recursal, e quanto à coisa julgada formal e material. O princípio do devido processo legal é de origem civil na Inglaterra e positivado na Constituição Federal de 1988, razão disso, não haveria como distanciar sua aplicação no processo constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.
At the end of the classes of the Postgraduate Course in Civil Procedural Law at the Damásio de Jesus Complex, and checking via the various means of communication the national importance of the decisions made by the Constitutional Court, we understand that, through the constitutional evolution of the process, we already see the need to realize studies on constitutional jurisdiction, given its introduction into the curriculum of the faculties of Law. Therefore, we resolved to study the applicability of Civil Procedural Law to the constitutional jurisdiction and its effects on decisions within its original and appellate jurisdiction, and with regard to the formal and substantive res judicata. The principle of due process of law is of civil origin, in England, and was effectuated in the Federal Constitution of 1988, the reason being there would be no way of separating its implementation in the constitutional process before Brazil’s Supreme Court.
À la fin du Cours de maîtrise en Droit Procédural Civil au Complexo Damásio de Jesus, et grâce à l’observation des moyens de communication de l’importance nationale des décisions de la Cour Constitutionnelle, nous avons compris que c’est par l’évolution constitutionnelle de la procédure qu’il nous faut atteindre des études sur la juridiction constitutionnelle face à son introduction dans les programmes des écoles de Droit. Nous avons donc décidé d’étudier l’applicabilité du Droit procédural civil dans la juridiction constitutionnelle et ses effets sur les décisions de sa compétence originaire d’appel et quant à la chose jugée, formelle et matérielle. Le principe de la procédure civile a son origine civile en Angleterre et a été consacré au Brésil par la Constitution fédérale de 1988, de façon qu’il est impensable d’éloigner son application dans le processus constitutionnel auprès de la Cour suprême.

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