Livro: "O Nomos da Terra no direito das gentes do jus publicum europaeum"

SINOPSE:

Considerado um dos maiores juristas e pensadores políticos do século XX, Carl Schmitt (1888-1985) foi também uma das personalidades mais controvertidas da história intelectual contemporânea. Sua adesão ao nazismo em 1933 custou-lhe um longo isolamento que começou a ser revertido nas últimas três décadas. Desde então, sua obra vem sendo resgatada e seu pensamento, frequentemente alçado à condição de clássico.
No conjunto de uma produção de aproximadamente cinquenta livros e trezentos artigos, que se estendeu por um período de quase setenta anos, “O nomos da Terra no direito das gentes do jus publicum europaeum”, publicado em 1950, ocupa um lugar central: é um dos seus trabalhos de maior fôlego e extensão, e também o livro mais importante da última fase dessa longa trajetória intelectual. Representa uma mudança em relação aos estudos realizados pelo jurista até o início da década de 1930, prioritariamente voltados para o Estado e sua ordem interna.
A partir de 1936, depois de frustradas suas principais ambições políticas no Terceiro Reich, Carl Schmitt se volta para o direito internacional. O livro de 1950 é o principal resultado dessa inflexão. Seu conceito central é a ideia de nomos. Com essa palavra grega, muitas vezes traduzida por “lei”, Schmitt procura evitar uma compreensão do direito como sinônimo de norma legal. Para ele, o direito precisa ser compreendido em seu aspecto concreto, o que implica considerar, para além da regra abstrata, os processos de tomada, divisão e repartição do espaço, graças aos quais uma ordem ganha uma localização histórica particular. Daí a definição de nomos como uma unidade de ordenação e localização.
O livro que o leitor tem em mãos apresenta uma narrativa da formação e declínio de uma ordem espacial planetária, o nomos da Terra, que teria se constituído a partir do século XVI com a crise do direito das gentes da Cristandade medieval, a ascensão do Estado moderno, a expansão do mundo europeu pelos mares mundiais e a descoberta e tomada das terras do Novo Mundo. Esses processos de alcance global estariam na base de uma ordem jurídica centrada na Europa, o jus publicum europaeum, cuja grande façanha histórica teria sido a circunscrição da guerra e a relativização da inimizade, ou seja, a contenção do potencial destrutivo dos conflitos bélicos. Nessa narrativa, o mundo do jus publicum europeum se manteve enquanto sua lógica espacial e política foi preservada.
A partir de fins do século XIX, o caráter especificamente europeu e estatal dessa ordem se dissolve e suas estruturas espaciais são desfiguradas, culminando na Primeira Guerra Mundial. As consequências trágicas da dissolução do antigo nomos se tornariam então evidentes: nesse novo contexto, a guerra pode se tornar total e a inimizade, absoluta. Carl Schmitt escreveu “O nomos da Terra” em plena Segunda Guerra Mundial e sob o impacto de seus efeitos catastróficos. Sua reconstrução histórica do jus publicum europaeum, como apontam alguns intérpretes, tem algo de idealizado. Isso não torna menos relevantes as questões que o livro suscita. Em uma conjuntura em que a tecnologia reconfigura o espaço, em que se polemiza sobre o declínio da soberania estatal e as inimizades políticas se radicalizam sob o signo de convicções religiosas ou humanitárias, “O nomos da Terra” continua ser uma referência imprescindível para a compreensão do presente.
Bernardo Ferreira
Pedro Villas Bôas Castelo Branco

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