Livro: "RESPONSABILIDADE DAS PARTES NO PROCESSO CIVIL"

SINOPSE:

Após quase cinco anos de discussões no Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil teve sua votação definitiva pelo Senado Federal que substituiu o diploma legal de 1973, editado pela ditadura militar há quatro décadas. A nova legislação altera inúmeros institutos e regras, com mudanças que tiveram por objetivo a harmonização do texto legal com a Constituição da República, a adequação dos processos à realidade fática subjacente à causa, a simplificação e a eficiência dos procedimentos, além da maior organicidade e coesão do sistema processual.O novo paradigma legal inclui o aperfeiçoamento do texto normativo e de procedimentos atualmente vigentes, apresenta alterações em institutos conhecidos, como as tutelas de urgência e os recursos ordinários e extraordinários, bem como promove a apresentação de novidades, como a cláusula aberta de negócio processual, a contagem de prazos em dias úteis, a utilização do sistema de precedentes, a maior interface do processo com outros métodos de solução de controvérsia (mediação, conciliação e arbitragem), entre outras novidades. São mudanças que merecem o estudo detido e o empenho de todos para se concretizar, na melhor medida possível, a almejada efetividade do processo civil brasileiro.A noção de efetividade do processo, embora abrangente e dotada de dose inevitável de fluidez pode ser compreendida como uma série de exigências que convergem, em síntese, para a concretização de um processo adaptável ao caso concreto, aproximado da verdade dos fatos, breve e voltado à realização da tutela jurisdicional requerida.Nesse contexto, um processo efetivo deve garantir, necessária e primordialmente, a observância de três fatores fundamentais: o tempo razoável, o contraditório e a realização do direito (‘o processo deve dar o quanto é possível praticamente a quem tem um direito tudo aquilo e propriamente aquilo que ele tem direito de conseguir’). O Novo Código de Processo Civil reconhece essa realidade ao reforçar, em seu texto, o direito de todos os sujeitos de obterem ‘em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa’. Para tanto, obriga à observância de uma ordem cronológica de julgamento, estimula o julgamento conjunto de ações repetitivas, amplia as hipóteses de concessão liminar de tutelas de evidência, entre outras propostas que convergem para a concretização de um processo efetivo ao reduzir o tempo de julgamento dos processos e de concretização da tutela jurisdicional. Um processo efetivo depende, igualmente, de uma postura ativa do juiz na condução de seu andamento. Um juiz que, além de guardião do direito material, preocupa-se em ser também guardião do procedimento, atento à simplificação das forma

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